Sujeitos de Direito Internacional PúblicoORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISDireito Internacional Público Ano lectivo 2011/2012 Inês Agapito, 002436 Letícia Silveira, 002410
Sujeitos de Direito Internacional PúblicoORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Direito Internacional Público Ano lectivo 2011/2012 Inês Agapito, 002436 Letícia Silveira, 002410
Associação de Estados, criada por tratado Carta/Estatuto Personalidade jurídica Vontade própria e interesses privados Vontade comum em facilitar e acelerar a cooperação entre Estados Inter-estaduais
Características:
Organizacional: surge uma nova pessoa colectiva Internacional: não é regulada pelo Direito Interno, mas sim pelo Direito Internacional
Carta Actos internos Tratados anteriores Elementos fundamentais:
Critério das atribuições Critério dos membros Critério do acesso Critério dos poderes Critério da duração
Classificações:
Agência Espacial Europeia ESA Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Fundo Monetário Internacional FMI Organização Internacional do Café Organização Mundial da Saúde OMG Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP ...
Exemplos:
Criada em 1996 Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Timor Leste Tratado internacional feito em Lisboa, com os chefes de Estado e do Governo
CPLP
Objectivos Princípios Órgãos
Organização das Nações Unidas (ONU)
Alianças militares Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento I Guerra Mundial: desenvolvimento do armamento 1919 Tratado de Versalhes Alteração Profunda do mapa político internacional “14 pontos de Wilson”
Fracasso Consequências II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança colectiva da SDN Persistência em criar uma organização para assegurar condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos; capaz de responder de forma eficaz ; áreas de reconstrução e desenvolvimento
Sociedade das Nações
Tratados internacionais fundadores: Carta de S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de 1945 Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e a revisão (artigo 109º CNU) Carta das Nações Unidas: texto fundamental; 111 artigos em 19 capítulos
Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações Unidas Funções Princípios: artigo 2º da Carta das Nações Unidas
Vínculos de pertença: Suspensão: Estado membro suspenso da Assembleia Geral Expulsão: expulsão por violação dos princípios Retirada: direito de sair
Artigo 7º da Carta das Nações Unidas: órgãos principais órgãos subsidiários
A estrutura da Organização das Nações Unidas
Órgão representativo de todos os Estados membros Cada membro tem um voto Sessão ordinária e sessões extraordinárias Plenário vs. comissões especializadas Deliberações por consenso, maioria relativa e maioria de dois terços
Assembleia Geral
Competência genérica: recomendações sobre quaisquer assuntos que caibam nas finalidades da ONU Competências específicas exclusivas da Assembleia Competências específicas a exercer em conjunto com o Conselho de Segurança
Órgão colegial, restrito e de tipo governativo, funcionando em permanência Composto por 15 Estados membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e EUA) e 10 não permanentes Deliberações por maioria qualificada – nove votos
Conselho de Segurança
Direito de veto dos membros permanentes, excepto nas decisões sobre questões de procedimento Competência específica – responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais Dois tipos de poderes: formular recomendações; tomar decisões
Órgão consultivo nos “… assuntos internacionais de carácter económico, social e cultural, educacional, de saúde e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às organizações especializadas” – artigo 62º, n.º 1 da CNU
Conselho Económico e Social
Órgão colegial, de tipo assembleia Composto por 54 Estados membros, eleitos pela Assembleia Geral Deliberações tomadas por maioria relativa Plenário vs. comissões especializadas Não tem poderes próprios de decisão
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