Nuno Castro Luís Lisboa, 23 de Julho de 2010 Encontro Técnico Sectorial
Nuno Castro Luís Lisboa, 23 de Julho de 2010
Encontro Técnico Sectorial
– infra-estruturas de telecomunicações em edifícios – Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios (condomínios)
Regime Jurídico ITED-ITUR
Decreto-Lei nº 123/2009, de 21/05 Com rectificação nº 43/2009 (22 de Junho) e alteração do Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro de 2009 - Revogação do Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril
Limites:
Decreto-Lei nº 123/2009, de 21/05 abrangência maior do que o ITED - preocupação com: - RNG (redes de nova geração); - abertura eficaz e não discriminatória de condutas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas; - serviço de informação centralizado (SIC)
Razões para o ITED liberalização das comunicações; Inovações tecnológicas; normalização europeia; uniformização legislativa
Infra-estruturas obrigatórias nos edifícios novos nos edifícios a reconstruir
Questão:
Quais as infra-estruturas obrigatórias? - Espaços para instalações de tubagem; - Redes de tubagem – conjunto de tubos, calhas, caminhos de cabos, caixas e armários destinados à passagem de cabos e ao alojamento de dispositivos e equipamentos.
Sistema de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisão de tipo A por via hertziana terrestre (em edifícios com 2 ou mais fogos) e fibra óptica. Instalações eléctricas de suporte a equipamentos e sistemas de terra.
Excepção: Edifícios que, em razão da sua natureza e finalidade específica, apresentem remota probabilidade de necessitar de ITED Declaração fundamentada do Projectista
Projecto ITED (elaborado por projectista) de acordo com o manual ITED
Manual ITED – conjunto de prescrições técnicas de projecto, instalação e ensaio, bem como das especificações técnicas de materiais, dispositivos e equipamentos, que constituem as infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, a aprovar pela ANACOM.
Elementos do projecto técnico
identificação do projectista; identificação do edifício a que se destina e sua finalidade; memória descritiva contendo: * descrição genérica da solução adoptada; * indicação das características dos materiais, dos elementos de construção, dos sistemas, equipamentos e redes associadas às instalações técnicas; * pressupostos considerados, tais como interfaces técnicas de acesso de redes publicas de telecomunicações; * características técnicas a que devem obedecer os equipamentos, materiais e componentes a utilizar na infra- estrutura.
* medidas e mapas de quantidade de trabalhos necessários para a execução da obra; * orçamento; * outros elementos: fichas técnicas, plantas topográficas, esquemas das redes de tubagem e cablagem, quadros de dimensionamento, cálculos de nível de sinal, esquemas de instalação eléctrica e terras.
No final do projecto, o projectista emite o termo de responsabilidade pelo projecto (dispensa aprovação prévia) ANACOM aprovou o modelo
Projectista ITED Engenheiros (OE) e Engenheiros Técnicos (ANET); Técnicos projectistas inscritos na ANACOM à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21/05. Pessoas Colectivas com um Engenheiro ou Engenheiro Técnico.
Projectistas inscritos na ANACOM - Inscrições válidas por 3 anos (pedido de renovação com antecedência de 30 dias ou caducidade) - Limite: edifícios com orçamento global da obra até classe 2 de alvará de construção (até € 332 000 euros)
Projectistas ITED – Obrigações: - elaborar projectos de acordo com manual ITED - disponibilizar termo de responsabilidade ao dono de obra e ao ICP-ANACOM - assegurar, por si ou mandatário, acompanhamento da obra, com confirmação final, no livro de obra, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto
Instalador ITED: - engenheiro (O.E.), engenheiro técnico (ANET) - detentores de qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades no Catálogo Nacional de Qualificações (inscrição na ANACOM) - técnicos das acções de formação de electricidade e energia e de electrotecnia e automação que tenham frequentado com aproveitamento unidades de formação ITED (inscrição na ANACOM) - pessoas colectivas com um técnico instalador
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