1.3.Estados não soberanos1. A Soberania Internacional dos Estados Estados federados Estados membros de uniões reais 5 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
OS ESTADOS
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Joana Coelho N.º002423 1 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
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Sujeitos mais antigos do Direito Internacional;
2 1. A Soberania Internacional dos Estados Produtores e destinatários das normas convencionais; Sociedade internacional; Os Estados não assumem sempre a mesma configuração; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1.1.Estados soberanos
1. A Soberania Internacional dos Estados Elemento humano Elemento territorial Elemento funcional -Direitos: a sua autonomia constitucional na respectiva organização política. -Deveres: respeito pelo Direito Internacional; proibição do uso da força (salvo em legitima defesa); dever da cooperação internacional 3 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1.2.Estados Semi-soberanos
1. A Soberania Internacional dos Estados 1- Estados Confederados 2- Estados Vassalos 3- Estados protegidos 4- Estados exíguos 5-Estados neutralizados 6- Estados federados 7- Os Estados membros de organizações supranacionais 4 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1.3.Estados não soberanos
1. A Soberania Internacional dos Estados Estados federados Estados membros de uniões reais 5 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
2.1.Vicissitudes políticas
2. As vicissitudes do Estado 6 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423 2.2.Vicissitudes Territoriais
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2. As vicissitudes do Estado 2.2.Vicissitudes Territoriais 2.2.1.Vicissitudes aquisitivas -Secessão: Acto de separação territorial, nascendo um novo Estado; -Descolonização política; -Nascimento por fusão num novo Estado de territórios que pertenciam a outros Estados, que ao mesmo tempo se dissolvem; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
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2. As vicissitudes do Estado 2.2.Vicissitudes Territoriais 2.2.2.Vicissitudes modificativas -Aquisição de parcelas territoriais (fenómenos naturais (aluvião e avulsão; ocupação autorizada ou adjudicação onerosa); -Perda de parte do seu território (cataclismos naturais, terramotos ou inundações permanentes); -Cessão parcial voluntária (através de processo convencional); Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
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2. As vicissitudes do Estado 2.2.Vicissitudes Territoriais 2.2.3.Vicissitudes extintivas -Desaparecimento do seu território (lendária Atlântida que se afundou no Oceano Atlântico); -Secessão extintiva (quando o Estado se desagrega); -Usucapião (Posse de território alheio sem que seja contestada); -Decisão unilateral (de um governo ou organização internacional); Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3.1.Aspectos materiais
10 3. As relações externas de Portugal Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423 - Princípio da protecção dos direitos do homem; - Princípio da integração europeia; - Princípio da independência nacional; - Princípio do respeito pelos direitos dos povos; - Princípio da igualdade dos estados…
3.2.Aspectos organizatórios 3.2.1.Ius tractuum 3.2.2.Ius legationis 3.2.3.Ius belli
11 3. As relações externas de Portugal Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3.2.Aspectos organizatórios
12 3. As relações externas de Portugal 3.2.4.Competências do Chefe de Estado: -Representação da Republica ao nível protocolar; -Nomeação e acreditação dos embaixadores; -Declaração da guerra e feitura da paz; -Ratificação dos tratados solenes e assinatura dos actos de aprovação dos acordos simplificados; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3.2.Aspectos organizatórios
13 3. As relações externas de Portugal 3.2.5.Competências do Governo: -Negociação e ajuste de convenções internacionais; -Iniciativa de declaração de guerra e feitura da paz; -Estabelecimento de relações diplomáticas e consulares; -Nomeação de pessoas para cargos da UE; -Aprovação dos acordos internacionais em que a AR não seja competente; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3.2.Aspectos organizatórios
14 3. As relações externas de Portugal 3.2.6.Assembleia da República: -Aprovação de tratados solenes e acordos simplificados mais relevantes; -Autorização da declaração de Guerra e da feitura da paz; -Acompanhamento da integração europeia; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
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Fim Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
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