DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICOENQUADRAMENTO HISTÓRICO PERSPECTIVA JURÍDICA A QUESTÃO DE OLIVENÇA
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
ENQUADRAMENTO HISTÓRICO PERSPECTIVA JURÍDICA A QUESTÃO DE OLIVENÇA
OLIVENÇA
TOMADA DE OLIVENÇA
1230: Reconquista Cristã, tomada definitiva de Olivença pelas forças de Afonso IX de Leão– atribuição de Olivença à Ordem do Templo 1256: estabelecimento pelos Templários da Comenda de Olivença 1267: Convenção de Badajoz – retirada da Ordem do Templo, integração no concelho e bispado de Badajoz
TRATADO DE ALCANIZES - 1297
Este definia os limites fronteiriços entre o reino de Portugal e o reino de Leão e Castela. O seu conteúdo assinalava várias trocas de territórios entre estes mesmos reinos, o que tornou possível a troca de direitos protugueses sobre certas terras para a obtenção de outras localidades, uma delas Olivença. “Olivença, e Campo Mayor, que som apar de Badalouci e Sans Fins dos Galegos com todos seus Termos, e com todos sus directos, e com todas sas pertenças, e com todo Senorio(…) , o douvolo, e ponhoo em vós, e em vossos sucessores, e em no Senorio do Reino de Portugal para sempre”
Portugal teria que abandonar a sua aliança com Inglaterra; Abrir os seus portos a Espanha e França; Pagar-lhes uma indemnização; Rever os limites fronteiriços com Espanha. Portugal recusou
Ultimato: Aliança Espanho-Francófona
Guerra travada em 1801, na sequência, por um lado, da recusa portuguesa em aliar-se à França contra a Inglaterra (país nosso aliado tradicional) A guerra durou apenas 2 semanas, nunca se chegou a abrir fogo. As hostilidades terminaram com a perda de Olivença.
GUERRA DAS LARANJAS
As duas partes deste tratado foram Portugal e do outro lado Espanha e França. Espanha com este tratado devolveu Portalegre, Castelo-de-vide, entre outras, mas manteve Olivença na sua posse. Portugal viu-se forçado a assinar este tratado!
TRATADO DE BADAJOZ – 1801
O tratado foi anulado devido à situação de coacção que foi feita para com Portugal para que este assinasse o tratado. Tratado Fontainbleau – provocou a violação da paz 1º art. “"Haverá paz, amizade e boa correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, e Sua Majestade Catholica El Rei de Hespanha, assim por mar como por terra, em toda a extensão dos seus Reinos e Domínios."
ANULAÇÃO DO TRATADO DE BADAJOZ
Tratado de Paris - 1814 Acta Final art. 105º dá conta do reconhecimento da justiça das reclamações portuguesas sobre Olivença, prevendo que Portugal a reavesse o mais brevemente possível.
Congresso de Viena
“As Potencias reconhecendo a justiça das reclamações formadas por Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal e do Brazil sobre a Villa de Olivença e os outros territórios cedidos à Hespanha pelo Tratado de Badajoz de 1801, e considerando a restituição d´estes objectos como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois Reinos da Peninsula aquella boa harmonia, completa e permanente, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante dos seus arranjamentos, obrigam-se formalmente a empregar, por meios de conciliação, os seus esforços mais efficazes, a fim de que se effeitue a retrocessão dos ditos territorios em favor de Portugal. E as potencias reconhecem, em tanto quanto de cada uma d´ellas depende, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente”
Acto Final do Congresso de VienaArtigo 105º
MODOS DE AQUISIÇÃO
ORIGINÁRIO quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário vai sempre adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ónus (ex: acessão, usucapião e ocupação); DERIVADO quando decorre do relacionamento entre pessoas e o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior (ex: se compra uma casa com hipoteca, vai responder perante o Banco; se herda um apartamento com servidão de vista, vai se beneficiar da vantagem)
Enquadramento Jurídico
FONTES DE AQUISIÇÃO DE DIREITO CONQUISTA/ CESSÃO CONTRATUAL PRESCRIÇÃO AQUISITIVA/USUCAPIÃO
CONQUISTA/ CESSAÇÃO CONTRATUAL: A questão de Olivença foi ao longo tempo alvo de uma variada torrente contratual.
Tratado de Alcanizes no século XIII Tratado Badajoz de 1801 Tratado de Fontainebleau Tratado de Paris de pacificação entre França e Portugal
Reforçando o princípio da unicidade dos Tratados de Badajoz e fundamentando as reivindicações portuguesas sobre a sua nulidade está o Artigo IV, onde se estipula o seguinte:
"Se neste ou outro Artigo houver infracção, se dará por nulo o Tratado que agora se estabelece entre as três Potências, compreendida a mútua garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente."
"Havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das três Potências beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos que neles se expressam."
PREÂMBULO DO TRATADO DE BADAJOZ - 1801
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA/ USUCAPIÃO A prescrição aquisitiva consiste na aquisição de um direito real (sobre um território, neste caso) pelo decurso do prazo de resolução, acontecendo isto através de usucapião. Este modo de aquisição territorial tem de respeitar certas características essenciais para um estado reivindicar um território que são: a)Estado adquirente: Exercer a sua actividade no território, de maneira contínua e por um longo período, Por forma pública Modo pacífico e duradouro b)Estado que detinha a posse anteriormente: Este deve dar o seu consentimento ou aquiescência
artigo 5º nº1 da CRP – 1976 “Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira” Tratado de Limites (1864) e Convénio de Limites (1926) não põem em causa o problema da soberania de Olivença, considerando a CRP que esta é parte integrante do território português.
Ordem Júridica Portuguesa
Periodicamente, Portugal relembra o Estado espanhol que têm pendente a Questão de Olivença, para que o silêncio não seja tido em conta como aceitação tácita.
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