Cruz Vermelha Internacional Carolina Almeida Silva 002581 Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Cruz Vermelha Internacional
Carolina Almeida Silva 002581 Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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Introdução
1863: Iniciativa de Jean Henri Dunant – “Comité para ajuda de militares feridos” Resultado das Convenções de Genebra de 1949 1876: Comité Internacional da Cruz Vermelha
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Visitar prisioneiros de guerra e civis detidos; Procurar desaparecidos; Reunir famílias dispersas; Fornecer alimentos, água e assistência médica a civis; Zelar pela aplicação dos DIH; Motivar a evolução destas normas; …
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Operações
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Estruturas
Comité Internacional da Cruz Vermelha: prossecução dos objectivos do Direito Internacional Humanitário (DIH); Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho: coordena a actividade das sociedades nacionais de uma perspectiva internacional; Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho: organizações que actuam estritamente no âmbito dos Estados, em articulação com os Governos.
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Estrutura Organizatória
Órgãos deliberativos: assembleia geral e as assembleias de delegações locais; Órgãos directivos: presidente nacional, direcção nacional,…; Órgãos consultivos: conselho supremo e os conselhos de curadores das delegações locais; Órgão fiscalizador: conselho fiscal.
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Sujeito de Direito Internacional?
Direito Internacional Humanitário: “conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados e é composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia”; Actuação global, Imparcialidade Carácter humanitário Celebração de tratados (jus tractuum) Exercício do jus legationes Exerce um verdadeiro serviço público internacional, sendo então considerado sujeito de Direito Internacional de carácter especial.
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